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Contratar um Profissional Portador de Deficiência - Algumas Razões
 
Aldeia Global Segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% da população mundial (perto de 600 milhões de pessoas) são portadoras de alguns tipo de deficiência. Estima-se que a distribuição deste percentual de pessoas com deficiência em nível médio mundial, seja de 5% com deficiência mental, 2% com deficiência física, 1,5% com deficiência auditiva, 1% com deficiência múltipla e 0,5% com deficiência visual. Nos paises subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, este numero pode chegar a 20% da população, onde somente 1 a 2% destas pessoas tem algum tipo de serviço de assistência, readaptação, acompanhamento clínico / psicológico, inclusão no trabalho, etc. A razão do maior percentual de pessoas com deficiências em países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento justifica-se pelas altas taxas de violência urbana, acidentes de transito, acidentes de trabalho, guerras, etc. Como em quase tudo, a desinformação é uma das causas da exclusão social destas pessoas no nosso dia-a-dia. A começar pela palavra DEFICIÊNCIA, que no dicionário Michaelis quer dizer: falta; lacuna; imperfeição; insuficiência, o que conseqüentemente leva a definir que o DEFICIENTE é aquele que...tem deficiência; é falho; é imperfeito, segundo o mesmo dicionário. Sem duvida nenhuma, rotular a pessoa portadora de deficiência como algo imperfeito, falho, e sabe-se lá o que mais, só poderia aumentar a distância entre os ditos "normais", e o deficiente. No passado, famílias procuravam esconder os filhos deficientes dos amigos e da sociedade. Pais e parentes diretos se revoltavam com o mundo ao saber que um filho (a), irmão (a) tinha nascido ou adquirido alguma deficiência. Nesta mesma linha de pensamento, algumas instituições de apoio e atenção aos deficientes também adotaram este comportamento e também esconderam seus "alunos" tornando-se um deposito de gente sem futuro e sem razão de viver. Panorama Brasileiro Está surgindo no Brasil um movimento que está tratando estas pessoas como dEficientes, ou seja, um movimento que procura explorar o que estas pessoas têm de bom e de positivo, em linguagem de RH, conhecer e explorar o perfil de competências destes profissionais. De repente passamos a conhecer fantásticos artistas plásticos, cantores, atletas, e profissionais altamente capacitados e preparados. Mas a realidade brasileira esta longe disto, pois em um país onde somente 1% da população ativa ganha um salário maior que R$ 2.000,00 por mês, temos que esperar que os filhos dos “pobres” (99% da população), mesmo os não portadores de deficiência não terão acesso a uma educação que lhes permitira lutar por uma posição de destaque no mercado de trabalho, imaginem um filho de família pobre e ainda mais portador de deficiência. Existe sim um grande obstáculo para a inclusão dos Profissionais com Deficiência no mercado de trabalho, pois devido a sua condição social, não tiveram oportunidade de estudar e preparar-se profissionalmente. O Brasil esta acordando para este fato, afinal trata-se de uma população de no mínimo 16 milhões de pessoas com necessidades e direitos iguais a qualquer outro cidadão. Estima-se que 70% que destes 16 milhões, são portadores de deficiência considerada leve, ou seja com total capacidade para o trabalho. Sem entrar em detalhes dos vários "direitos" (saúde, transporte, acessibilidade, etc) o direito ao trabalho tem sido muito discutido, legislado e documentado com muita ênfase nos seus vários segmentos: As universidades têm discutido o Projeto de Inclusão na rede de ensino segundo o LDB – Lei de Diretrizes e Bases, As ONGs têm discutido e obtido algum sucesso na implementação de programas de inclusão no trabalho nas poucas empresas que decidiram contratar os Profissionais com deficiência, seja pela sensibilidade dos diretores, seja para cumprir sua responsabilidade social, mais do que simplesmente obedecer a uma norma ou lei. O Ministério Público tem se desdobrado para regulamentar e fazer valer as leis existentes para este tema, Razões Desta forma podemos entender que as empresas brasileiras têm, no mínimo quatro razoes para implementar projetos relativos à contratação de profissionais portadoras de deficiência. A Razão LEGAL, a mais discutida e criticada (e pouco atendida), baseada em um sistema de cotas criadas por leis, tais como a 8213/91, artigo 93; Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) de número 4.677/98 (também baseada no artigo 93); lei 7853/89 e Decreto Lei 3298/99 determinam que as empresas reservem uma quantidade de vagas para os profissionais portadores de deficiência com a seguinte classificação: • Classe I até 200 funcionários 2% das vagas para pessoas com deficiência. • Classe II 201 a 500 funcionários 3% das vagas • Classe III 501 a 1000 funcionários 4% das vagas • Classe IV mais de 1001 funcionários 5% das vagas • Determina ainda a lei 8112, que a União reserve, em seus concursos, até 20% das vagas a portadores de deficiência.
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